Os capítulos do Sistema Harmonizado que interessam ao setor de rochas ornamentais e de revestimento são os de números 25, 68, 72, 82, 84 e 90. Os capítulos 25 e 68 abrangem os materiais rochosos naturais e seus produtos comerciais, enquanto os demais capítulos abrigam máquinas, equipamentos e insumos utilizados na lavra, beneficiamento e acabamento dos materiais rochosos para fins de ornamentação e revestimento.
O Capítulo 25 abrange dentre outros bens/produtos minerais as pedras “apenas em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições”.
O Capítulo 68 abrange obras de pedra. Não compreende aquelas referidas no Capítulo 25, além das “pedras litográficas da posição 8442, os artefatos da posição 9609 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 9610 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) e os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). Na acepção da posição 6802, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 2515 ou 2516, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia”.
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Posições da NCM Relativas ao Setor de Rochas
Ornamentais e de Revestimento
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NCM
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DESCRIÇÃO
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2506
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Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo
desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em
blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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2506.21.00
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Quartzitos em bruto ou desbastados.
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2506.29.00
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Outros.
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2514.00.00
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Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a
serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou
retangular.
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2515
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Mármores, travertinos, granitos belgas e outras
pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente
igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente
cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma
quadrada ou retangular.
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2515.11.00
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Mármores ou travertinos, em bruto ou desbastados.
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2515.12.10
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Mármores simplesmente cortados à serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos
de mármore.
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2515.12.20
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Travertinos simplesmente cortados a serra ou por
outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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2515.20.00
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Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria
ou de construção; alabastro.
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2516
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Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de
cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a
serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou
retangular.
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2516.11.00
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Granito em bruto ou desbastado.
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2516.12.00
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Granito simplesmente cortado à serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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2516.21.00
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Arenito em bruto ou desbastado.
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2516.22.00
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Arenito simplesmente cortado a serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
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2516.90.00
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Outras pedras de cantaria ou de construção.
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2526
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Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente
cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada
ou retangular; talco.
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2526.10.00
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Esteatita natural ou talco, não triturados nem em pó.
Observação: através deste código são exportados, sobretudo, os produtos
de serpentinitos, pedra-sabão e pedra-talco.
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2530
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Matérias minerais não especificadas nem compreendidas
em outras posições.
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2530.90.90
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Outras. Observação: através deste código são
importadas massas expansivas para lavra. O código em referência não é
específico para massas expansivas.
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6801.00.00
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Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes)
para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). Observação:
através deste código são exportados, sobretudo, os quartzitos foliados
do tipo pedra São Tomé.
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6802
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Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de
ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801;
cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural
(incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de
pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.
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6802.10.00
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Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes,
mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior
superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm;
grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente.
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6802.21.00
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Mármore, travertino ou alabastro para pedras de
cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa. Observação: este é o principal
código referente à importação de chapas de rochas carbonáticas.
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6802.22.00
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Outras pedras calcárias para pedras de cantaria ou de
construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de
superfície plana ou lisa.
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6802.23.00
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Granito para pedras de cantaria ou de construção e
suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou
lisa. Observação: este é o principal código referente à exportação de
chapas de granito.
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6802.29.00
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Outras pedras de cantaria ou de construção e suas
obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
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6802.91.00
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Outras: mármore, travertino e alabastro.
Observação: este é o principal código referente à exportação e
importação de chapas de rochas carbonáticas.
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6802.92.00
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Outras pedras calcárias.
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6802.93.10
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Esferas de granito para moinho.
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6802.93.90
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Outros granitos trabalhados de outros modos.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos
de granito.
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6802.99.10
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Esferas de outras pedras para moinho.
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6802.99.90
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Outras.
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6803.00.00
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Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural
ou aglomerada.
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6804
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Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer,
desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para
amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de
abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com
partes de outras matérias.
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6804.10.00
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Mós para moer ou desfibrar.
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6804.2
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Outras mós e artefatos semelhantes.
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6804.21
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De diamante natural ou sintético, aglomerado.
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Observação: através deste código são importados abrasivos diamantados,
incluindo discos e pérolas de fio. Os códigos em referência não são
específicos para abrasivos diamantados de interesse do setor de rochas.
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6804.22
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De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica.
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6815
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Obras de pedra ou de outras matérias minerais
(incluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de
turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.
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6815.99.90
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Outras. Observação: através deste código são
exportadas peças de artesanato mineral.
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7211
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Produtos laminados planos, de ferro ou aços não
ligados, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
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7211.19.00
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Outros. Observação: através deste código são
importadas tiras de aço para lâmina de tear. O código em referência não
é específico para lâminas de tear.
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8202
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Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos
(incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
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8202.99.10
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Retas, não denteadas, para serrar pedras.
Observação: através deste código são importadas lâminas acabadas para
tear.
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8419
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Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos
eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que
impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento,
torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização,
estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou
arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não
elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
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8419.39.00
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Outros. Observação: através deste código são
importadas as máquinas de secagem de chapas. O código em referência não
é específico para máquinas de secagem de chapas.
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8428
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Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de
descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores,
escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
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8428.39.20
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Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de
ação contínua, para mercadorias, de rolos motores. Observação:
através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos
motores. O código em referência não é específico para máquinas do setor
de rochas.
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8428.39.90
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Outros. Observação: através deste código são
importadas as mesas transportadoras, de rolos não motores. O código em
referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
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8428.90.90
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Outras máquinas e aparelhos. Observação: através
deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos,
basculantes. O código em referência não é específico para máquinas do
setor de rochas.
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8430
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Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem,
nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da
terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas;
limpa-neves.
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8430.49.10
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Perfuratriz de percussão. Observação: através
deste código são importadas máquinas perfuratrizes rotativas de
percussão. O código em referência não é específico para equipamentos do
setor de rochas.
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8464
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Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos
cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais
semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
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8464.10.00
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Máquinas para serrar. Observação: através deste
código são importadas as máquinas de cortar/serrar blocos de rochas,
incluindo teares multilâmina, teares monolâmina, teares diamantados,
teares multifio, teares monofio, talha-blocos monodisco e talha-blocos
multidisco. O código em referência não é específico para máquinas do
setor de rochas.
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8464.20.90
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Outras máquinas para esmerilar ou polir.
Observação: através deste código são importadas as máquinas para
polimento e calibração. O código em referência não é específico para
máquinas do setor de rochas.
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8464.90.90
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Outras. Observação: através deste código são
importadas as máquinas de esquadrejamento, furação e cortes curvilíneos
de chapas, incluindo fresa-pontes, encabeçadoras, apicoadoras,
flameadoras, prensas, policostas e outras. O código em referência não é
específico para máquinas do setor de rochas.
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8466
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Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465,
incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura
automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,
para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de
todos os tipos.
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8466.91.00
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Outros, para máquinas da posição 8464. Observação:
através deste código são importados fios diamantados montados. O código
em referência não é específico para fios diamantados.
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8479
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Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria,
não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo.
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8479.89.99
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Outras máquinas. Observação: através deste código
são importadas as máquinas de lavagem, limpeza, resinagem e
aplicação de cera em chapas.
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9027
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Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou
químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros,
analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos
para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial
ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas
(incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
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9027.80.13
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Densitômetros. Observação: através deste código são importados
medidores de viscosidade de lama para teares.
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