CANCELAMENTO DE NOTA APÓS O TRANSCURSO DE 24 HORAS
Uma NFE só poderá ser
CANCELADA apenas 24 horas após a sua emissão para a SEFAZ.

Conforme
disposto no § 2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/2008, o pedido de
cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda, será recebido
fora do prazo regulamentar, desde que recebido até 480 horas do momento
da concessão da autorização de uso da nota.
Deverão ser seguidos
os mesmos procedimentos do cancelamento dentro do prazo regulamentar,
definidos anteriormente. Porém quando feito fora do prazo, está sujeito a
penalidades previstas no artigo 527, inciso IV, alínea Z1, do RICMS/SP
que transcrito abaixo:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
z1)
falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico,
quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses
documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a
10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do
documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou
impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar,
multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação
constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento
ou impresso;2. Quais são as condições e prazos
para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido
previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e
desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra,
ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O
prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de
24 horas a partir da autorização de uso.
Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido
específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a
emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o
pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ.
O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá
ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível
na seção Downloads.
Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da
NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da
Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso
da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade
prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.
Após este prazo de 480 horas da autorização
de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do
Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao
lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD
(Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do
destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração
Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo
representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não
ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto
registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado
em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo
destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que
não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou
compensada.
4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e
deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro
do prazo de 15 dias.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá
ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente
ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).