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O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) permite que o emissor declare à SEFAZ sobre uma determinada NFe que foi gerada e que, por motivos técnicos, não pode ser transmitida para a SEFAZ.

Desta forma, quando o ambiente da SEFAZ de um determinado estado se encontrava indisponível, a emissão em contingência pode ser realizada através do EPEC diretamente para o ambiente da Receita Federal do Brasil, que disponibiliza ao contribuinte uma declaração com as principais informações da NF-e emitida. Posteriormente, quando a SEFAZ do Estado voltar a ficar disponível, o contribuinte deverá obrigatoriamente retransmitir a NFe.




Uma vez gerado o EPEC pelo sistema GRANSOFT, a SEFAZ NACIONAL enviará para o sistema o número do Protocolo de Autorização do Evento de EPEC, que deverá ser impresso na DANFE, além do motivo e hora da entrada em contingência.

Importante ressaltar que a NFE deverá ser TRANSMITIDA assim que finalizar os problemas técnicos da SEFAZ do estado.

Pontos fundamentais da EPEC:

  • O número da NF-e emitida em contingência EPEC deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.
  • A NFe deverá ser emitida com o TIPO DE EMISSÃO 4 (o sistema já gera este valor automaticamente).
  • Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.
  • Não existe cancelamento de um EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: primeiro obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado e posteriormente cancelar a NF-e recém autorizada.  
  • As notas fiscais emitidas em contingência EPEC deverão ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio.

Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4 - Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1 -Normal" ou outro.

Passando o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e para obtenção da respectiva autorização de uso (168 horas ou 7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC, no ambiente nacional, para o Contribuinte Emitente, até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência de NF-e.

Como identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente?

O contribuinte pode consultar os EPEC pendentes acessando o Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx / Serviços / Consultar EPEC pendente de conciliação ( é necessário já estar com o certificado digital instalado na máquina).

Se o EPEC ficar sem possibilidade de ter sua respectiva NF-e autorizada por qualquer erro realizado pelo emitente, a SEFAZ após análise poderá efetuar o desbloqueio, mediante solicitação do interessado. Favor contactar a SEFAZ do estado para obter maiores informações.

Gerando uma EPEC pelo sistema GRANSOFT

Antes de gerar a EPEC pelo sistema GRANSOFT, o usuário do sistema deverá entrar em contato com a SEFAZ do Estado para confirmar se existem problemas com os serviços de NFE . Uma vez confirmado a indisponibilidade dos serviços da SEFAZ, deverá seguir as etapas abaixo:

1) - Acesse o menu NOTAS FISCAIS --> CONFIGURAÇÕES NFE





2) - Na aba "configurações", selecione a UF-Estado para EPEC, e salve as alterações.



3) - Gere a Nota Fiscal normalmente pelo sistema. Depois, finalize a nota fiscal (processo normal do sistema).

4) - Uma vez finalizada a nota, vá para a listagem de notas fiscais, selecione a NFe desejada e clique com o botão direito do mouse. Será exibido um menu de opções, então clique na opção "Enviar EPEC".



- Nesta etapa, será solicitado a senha do certificado digital para fazer o envio da EPEC. Após o envio, será exibido uma mensagem com o retorno da SEFAZ. Caso não ocorra nenhum problema na transmissão, deverá retornar uma mensagem com o Nro do Protocolo, conforme abaixo:



Observação: O xml de retorno da SEFAZ será armazenado no diretório c:\Gransoft\NFe\arquivos\EPEC com o nome [número da chave]-ret-dpec.xml para consultas futuras.

Uma vez enviado o EPEC, o status da nota ficará como CONTINGÊNCIA EPEC conforme imagem abaixo:



Neste etapa, a DANFE deverá ser impressa com a número do protocolo e observações pertinentes que irão aparecer no campo de observação "RESERVADO AO FISCO" conforme abaixo:



O DANFE deverá ser impresso em duas vias que terão a seguinte destinação:
- Uma via permite o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida pelo destinatário;
- A outra via deverá ser mantida pelo emitente.
Estas vias deverão ser mantidas em arquivo pelo emitente e pelo destinatário, durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.

O que Fazer Quando Cessarem os Problemas Técnicos da SEFAZ do Estado:

Assim que cessarem os problemas técnicos, deverá acessar o menu de configurações da NFE (NOTAS FISCAIS --> CONFIGURAÇÕES NFE) e alterar a UF para o estado do emitente.

Feito isso, deverá efetuar a TRANSMISSÃO de todas as NFEs que constarem com o status CONTINGÊNCIA EPEC dentro do sistema GRANSOFT.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o suporte técnico para auxiliar no processo.

Para maiores informações, consulte a documentação da Nota técnica 2014.001 v.1.10 através do link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1m6MlHgr744=

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